Decreto nº 30.018, de 01/09/1989

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Antônio Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), situada no Povoado de Prainha, Município de Antônio Dias, passa a denominar-se Escola Estadual Joaquim Tito de Souza.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia