Decreto nº 29.968, de 23/08/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Gouveia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Barão de Guaicuí – 0.2.0.Z, do Distrito de Barão de Guaicuí, Município de Gouveia, passa a denominar-se Escola Estadual Lili Mascarenhas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia