Decreto nº 29.963, de 21/08/1989
Texto Atualizado
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Sete Lagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 126, de 04 de março de l985, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro JK de 1º Grau (1ª a 4ª série), situada no Bairro JK, no município de Sete Lagoas.
(Vide Decreto nº 31.008, de 20/3/1990.)
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
I - Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX)
01(um) cargo de Secretário de Escola I, código EX-38 ED...
II - Quadro Específico de Provimento Efetivo:
a) Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG)
01(um) cargo de Auxiliar de Secretaria II, código SG-32 ED...
01(um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, código SG-33 ED..
01(um) cargo de Assistente de Turno, código SG-35 ED...
b) Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE)
04(quatro) cargos de Serviçal, código NE-07 ED...
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turmas, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei 9381, de 18 de dezembro de l986.
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 24.478, de 23 de março de l985.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de l989.
Newton Cardoso - Governador do Estado
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Data da última atualização: 19/9/2014.