Decreto nº 29.873, de 31/07/1989

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Campanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Anexa ao Asilo São José – 0.2.0.Z, situada à Rua Dom Inocêncio, 277, no Município de Campanha, passa a denominar-se Escola Estadual São José.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Aloísio Teixeira Garcia