Decreto nº 29.873, de 31/07/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Campanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Anexa ao Asilo São José – 0.2.0.Z, situada à Rua Dom Inocêncio, 277, no Município de Campanha, passa a denominar-se Escola Estadual São José.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Aloísio Teixeira Garcia