Decreto nº 29.818, de 20/07/1989

Texto Atualizado

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Uberlândia.

(Vide Decreto nº 31.865, de 27/9/1990.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 592 de 11 de maio de l988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Conjunto Luizote III de 1º Grau (1ª à 4ª série), no município de Uberlândia.

Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:

I - Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX)

01 (um) cargo de Secretário de Escola I, código EX38ED1438

II - Quadro Específico de Provimento Efetivo:

a) Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG):

03 (três) cargos de Auxiliar de Secretaria II, Código SG-32 ED11865; ED11866; ED11867.

03 (três) cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar, código SG-33 ED6662; 6663, ED6664

02 (dois) cargos de Assistente de Turno, código SG-35 ED9521; ED9522.

b) Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE):

12 (doze) cargos de Serviçal, código NE-02, ED40336 a 40347.

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativos a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de l989.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 7/10/2014.