Decreto nº 29.817, de 20/07/1989
Texto Atualizado
Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo 1 do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987:
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro General Carneiro II de 1º Grau (1ª à 8ª série e 2º Grau), do Município de Sabará.
(Vide art. 1º da Lei nº 16.251, de 13/7/2006.)
Parágrafo Único - Ficam criados para a unidade estadual de ensino de que trata este artigo os seguintes cargos:
I - Quadro Específico de Provimento em comissão - Grupo de Execução.
01 (um) cargo de Secretário de Escola II, EX39-ED 1530
II - Quadro Específico de Provimento Efetivo:
a - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade.
02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria II, SG32 - ED 11.872 e 11.873.
01 (um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar SG33 - ED 6665
02 (dois) cargos de Assistente de turno, SG35, - ED 9527 e 9528.
b - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade(NE):
04 (quatro) cargos de Serviçal NE07 - ED 40.360 a 40.363
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.
Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições físicas relativos a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de l989.
Newton Cardoso - Governador do Estado
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Data da última atualização: 7/10/2014.