Decreto nº 29.808, de 20/07/1989
Texto Atualizado
Dá denominação a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Ataléia.
(Vide Decreto nº 42.611, de 4/6/2002.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Escola Estadual de 2º Grau, situada no Município de Ataléia, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Alnêda de Matos Machado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO - Governador do Estado.
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Data da última atualização: 7/10/2014.