Decreto nº 29.779, de 17/07/1989

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Paraguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau – 1.2.0.Z, situada na Fazenda Escola Fundamar, Município de Paraguaçu, passa a denominar-se Escola Estadual Fundamar.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia