Decreto nº 29.779, de 17/07/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Paraguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau – 1.2.0.Z, situada na Fazenda Escola Fundamar, Município de Paraguaçu, passa a denominar-se Escola Estadual Fundamar.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia