Decreto nº 29.777, de 17/07/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Carmo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Palmital – 0.2.0.Z, de Carmo de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual Francisco Olinto Ribeiro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia