Decreto nº 29.748, de 12/07/1989

Texto Original

Revoga o Decreto nº 18.208 de 26 de novembro de 1976, que dispõe sobre frequência de ocupantes de cargos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, e tendo e vista as disposições constantes do Decreto nº 29.302, de 21 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 18.208, de 26 de novembro de 1976.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

GERSON DE BRITO MELLO BOSON

TARCÍSIO HENRIQUES

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WWLLISCH