Decreto nº 29.748, de 12/07/1989
Texto Original
Revoga o Decreto nº 18.208 de 26 de novembro de 1976, que dispõe sobre frequência de ocupantes de cargos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, e tendo e vista as disposições constantes do Decreto nº 29.302, de 21 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 18.208, de 26 de novembro de 1976.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
GERSON DE BRITO MELLO BOSON
TARCÍSIO HENRIQUES
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WWLLISCH