Decreto nº 29.557, de 23/05/1989
Texto Atualizado
Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem a que se refere o Decreto nº 29.000, de 1º de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 29.000, de 1º de dezembro de 1988, passa a ser a constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 29.557, de 23 de maio de 1989)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM
|
Faixa de Remuneração do Servidor(*) |
Capitais |
Demais Municípios |
|
Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-29 |
||
|
PA |
36,45 |
25,82 |
|
PP |
54,75 |
38,75 |
|
DI |
91,20 |
64,57 |
|
Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-17 até QP-29 |
||
|
PA |
24,40 |
16,53 |
|
PP |
36,45 |
24,99 |
|
DI |
60,85 |
41,52 |
|
Até o valor atribuído ao Símbolo QP-17 |
||
|
PA |
21,28 |
15,11 |
|
PP |
31,99 |
22,70 |
|
DI |
53,27 |
37,81 |
|
OBS.:1. PA – Parcela de Alimentação 2. PP – Parcela de Pousada 3. DI – Diária Integral 4. CAPITAIS ESPECIAIS – Diárias acrescidas de 50% - Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 5. MUNICÍPIOS ESPECIAIS – Diárias acrescidas de 30% - Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba, Uberlândia, Pirapora, Teófilo Otôni, Divinópolis, Curvelo e Varginha. 6. Belo Horizonte – Diárias acrescidas de 30%. (*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma dos vencimentos ou salários e vantagens de caráter permanente percebidas pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço. |
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(Anexo com redação dada pelo anexo do Decreto nº 30.010, de 31/8/1989.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 30.010, de 31/8/1989.)
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Data da última atualização: 8/10/2014.