Decreto nº 29.506, de 15/05/1989
Texto Original
Autoriza a utilização de recursos para aumento do fundo patrimonial da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
A Governadora do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.448, de 12 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a utilizar os recursos que o Estado possui na Autarquia, resultantes da assunção da totalidade de sua dívida junto ao Banco Central do Brasil, para aumento de seu fundo patrimonial.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1989.
JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch