Decreto nº 29.506, de 15/05/1989

Texto Original

Autoriza a utilização de recursos para aumento do fundo patrimonial da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

A Governadora do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.448, de 12 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a utilizar os recursos que o Estado possui na Autarquia, resultantes da assunção da totalidade de sua dívida junto ao Banco Central do Brasil, para aumento de seu fundo patrimonial.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1989.

JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch