Decreto nº 29.496, de 10/05/1989

Texto Atualizado

Cria ensino de 2º grau em escola da rede estadual de ensino, em Comendador Gomes.

(Vide anexo do Decreto nº 32.778, de 10/7/1991.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 227, de 15 de abril de 1989, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Lindolfo de Almeida Ferreira, situada à Avenida João Heitor Assunção, 184, no Município de Comendador Gomes.

Parágrafo único - Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo:

No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:

Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução(EX):

1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-40, Símbolo V-35;

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - O ensino de 2º grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1989.

Júnia Marise Azeredo Coutinho - Governadora em exercício.

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Data da última atualização: 9/10/2014.