Decreto nº 29.494, de 10/05/1989
Texto Atualizado
Cria escola de 2º Grau na rede estadual de ensino, em Natércia.
(Vide anexo do Decreto nº 32.778, de 10/7/1991.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I, do Decreto nº 26515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 1297, de 26 de novembro de 1988, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 2º Grau situada à Praça Wenceslau Braz, 100, em Natércia, com a Habilitação Profissional de Magistério de 1º Grau(Professor da 1ª a 4ª série).
Parágrafo único - Ficam criados, para a unidade de ensino de que trata este artigo, os seguintes cargos:
No Anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974:
Quadro Específico de Provimento em Comissão:
Grupo de Execução(EX):
1(um) cargo de Secretário de Escola III, código EX-40, Símbolo V-35;
Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade(SG);
1(um) cargo de Assistente de Turno, código SG-35, de V-21 a V-30;
Quadro Específico de Nível Elementar de Escolaridade(NE)
1(um) cargo de Serviçal, código NE-07, de V-1 a V-10.
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro do Magistério, os cargos de professor regente de aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º - A Escola de 2º grau criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato do Secretário de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento Escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, aos 10 de maio de 1989.
Júnia Marise Azeredo Coutinho - Governadora em exercício.
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Data da última atualização: 10/10/2014.