Decreto nº 29.486, de 05/05/1989

Texto Original

Altera denominação de cargos e órgãos da Corregedoria Geral de Polícia, integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a denominar-se Subcorregedor de Polícia os cargos técnicos de provimento em comissão de Inspetor de Correições, lotados na Corregedoria Geral de Polícia.

Parágrafo único – A Subcorregedoria passa a denominar-se Subcorregedoria Geral de Polícia e as Inspetorias de Correição, Subcorregedorias de Polícia.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Sidney Francisco Safe da Silveira