Decreto nº 29.486, de 05/05/1989
Texto Original
Altera denominação de cargos e órgãos da Corregedoria Geral de Polícia, integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a denominar-se Subcorregedor de Polícia os cargos técnicos de provimento em comissão de Inspetor de Correições, lotados na Corregedoria Geral de Polícia.
Parágrafo único – A Subcorregedoria passa a denominar-se Subcorregedoria Geral de Polícia e as Inspetorias de Correição, Subcorregedorias de Polícia.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Sidney Francisco Safe da Silveira