Decreto nº 29.393, de 18/04/1989
Texto Atualizado
Cria escola de 2º Grau na rede estadual de ensino, em Guarani.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 1.450, de 7 de janeiro de 1989, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de 2º Grau, situada à Rua Abreu Sobrinho, nº 210, no Município de Guarani, com as habilitações profissionais de Técnico em Contabilidade, Técnico em Agropecuária, e Magistério de 1º grau.
(Vide Decreto nº 37.047, de 11/7/1995.)
Parágrafo Único – Ficam criados, para a Escola de que trata este artigo, os seguintes cargos:
no Anexo II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:
Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de execução (EX):
1(um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX40 – ED575, Símbolo V-35.
Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível de 2º grau de escolaridade (SG):
1(um) cargo de Auxiliar de Secretaria II, Código SG32 – ED11863, de V-21 a V-30;
1(um) cargo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Código SG33 – ED6659, de
V-21 a V-30;
1(um) cargo de Assistente de Turno, Código SG35 – ED9517, de V-21 a V-30.
Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE):
3(três) cargos de Serviçal, Código NE02 – ED4325 a ED4327, de V-1 a V-10.
Art. 2º – Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloisio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloisio Teixeira Garcia
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Data da última atualização: 9/10/2014.