Decreto nº 29.379, de 18/04/1989

Texto Atualizado

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino.

(Vide Decreto nº 40.085, de 24/11/1998.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 1.297, de 26 de novembro de l988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Nossa Senhora da Piedade, situada à Rua José Teodoro Domingos, 125, no Município de Turvolândia.

Parágrafo único - Fica criado, para a Escola de que trata este artigo, o seguinte cargo:

No Anexo II, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de l974:

Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução (EX):

1(um) cargo de Secretário de Escola III - Código EX40-ED561, Símbolo-35.

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários à unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de l989.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 13/10/2014.