Decreto nº 29.363, de 12/04/1989

Texto Original

Abre o crédito suplementar de NCz$ 227.487,20 à dotação orçamentária do Gabinete Militar do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de NCz$ 227.487,20 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzados novos e vinte centavos) à dotação orçamentária 1201.03074862.012-4130-60, do Gabinete Militar do Governador do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch