Decreto nº 29.343, de 06/04/1989

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 25.169, de 08 de novembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 20, incisos I e II, da Lei nº 6.762, de 23 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O índice básico de que trata o artigo 8º do Decreto nº 25.169, de 08 de novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 15 de abril de 1988, passa a ser de:

I - 0,15730% (quinze mil, setecentos e trinta centésimos de milésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 1989;

II – 0,17302% (dezessete mil, trezentos e dois centésimos de milésimos por cento), a contar de 1º de março de 1989.

(Vide art. 1º do Decreto nº 29.635, de 13/6/1989.)

Art. 2º – Os dispositivos do Decreto nº 25.169, de 08 de novembro de 1985, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ................................................

Parágrafo único – O disposto neste artigo somente se aplica relativamente ao trabalho que obtiver êxito em controle de qualidade, e desde que o funcionário tenha alcançado o limite mínimo de pontos fixado em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 5º - .................................................

Parágrafo único – Poderá ser aproveitado, em trimestre seguinte, o excedente de pontos de um trimestre atribuídos ao funcionário em razão dos resultados obtidos, observado o limite fixado no caput deste artigo, bem como utilizado o eventual saldo, até o equivalente a 0,50 (cinquenta centésimos) do total a que tiver feito jus, na forma prevista em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 12 - .................................................

III – o limite mínimo trimestral de pontos.”

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

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Data da última atualização: 8/10/2014