Decreto nº 29.337, de 06/04/1989
Texto Original
Altera o Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O "caput" do artigo 10 do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, modificado pelos Decretos nºs 19.336, de 10 de agosto de 1978; 23.464, de 16 de fevereiro de 1984, 27.885, de 26 de fevereiro de 1988 e 27.940, de 17 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 – O Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais será composto pelo Secretário de Estado da Fazenda que o presidirá, pelo Presidente do Banco que exercerá a Vice-Presidência e por 4 (quatro) membros de reconhecida idoneidade e comprovada capacidade, de livre nomeação do Governador do Estado."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloisio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch