Decreto nº 29.221, de 10/02/1989

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Frutal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Rocinha - 1.2.0.Z, do Município de Frutal, passa a denominar-se Escola Estadual Cândida Arantes Carvalho.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Aloísio Teixeira Garcia