Decreto nº 29.220, de 10/02/1989
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Cana Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Cerradinho - 1.2.0.Z, situada no Povoado de Cerradinho, no Município de Cana Verde, passa a denominar-se Escola Estadual Cândido Pinto Siqueira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Aloísio Teixeira Garcia