Decreto nº 2.910, de 17/10/1948
Texto Original
Dá a denominação de “Pedro Primo” ao Grupo Escolar de Perdigão, Município de Santo Antônio do Monte.
O Governador do Estado de Minas Gerais resolve dar a denominação de “Pedro Primo” ao Grupo Escolar da Vila de Perdigão, Município de Santo Antônio do Monte.
Palácio do Governo, em Santo Antônio do Monte, aos 17 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
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