Decreto nº 2.904, de 08/10/1948

Texto Original

Marca o dia 15 de novembro de 1948 para a instalação das Comarcas a que se refere o art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, inciso II, da Constituição Estadual, e o art. 6º da Lei de Organização Judiciária (decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946), e

considerando que o art. 25 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado elevou a Comarcas de entrância inicial os atuais termos anexos;

considerando que o egrégio Tribunal de Justiça de Minas julgou inoperante esta disposição;

considerando, porém, que a decisão foi reformada por acórdão do egrégio Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do recurso extraordinário n. 12.861;

considerando que, embora não publicado o acórdão e, portanto incerto o início do prazo de sessenta (60) dias referido no citado artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nada impede que seja desde já promovida a instalação das Comarcas;

considerando, finalmente, que, como decidiu o colendo Tribunal de Justiça, compete ao Governo marcar a data da instalação das Comarcas em que se devam transformar os termos anexos,

DECRETA:

Art. 1º – Fica marcado o dia 15 de novembro de 1948 para a instalação das Comarcas a que se refere o dito art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado.

Art. 2º – As solenidades de instalação serão presididas pelo Juiz Municipal do termo respectivo e, na falta deste, pelo Juiz de Paz, em exercício, no distrito da sede, obedecendo-se o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei de Organização Judiciária.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de outubro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo