Decreto nº 29.000, de 01/12/1988
Texto Atualizado
Atualiza a Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 28.445, de 27 de julho de 1988.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - A Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 28.445, de 27 de julho de 1988, passa a ser a constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 29.000, de 1º de dezembro de 1988)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM
|
Faixa de Remuneração do Servidor(*) |
Capitais |
Demais Municípios |
|
Acima do valor atribuído ao Símbolo V-57 (QP-29) |
||
|
PA |
17,49 |
12,39 |
|
PP |
26,27 |
18,59 |
|
DI |
43,76 |
30,98 |
|
Acima do valor atribuído ao Símbolo V- 34 até V-57 (QP-17 até QP-29) |
||
|
PA |
11,71 |
7,93 |
|
PP |
17,49 |
11,99 |
|
DI |
29,20 |
19,92 |
|
Até o valor atribuído ao Símbolo V-34 (QP-17) |
||
|
PA |
10,21 |
7,25 |
|
PP |
15,35 |
10,89 |
|
DI |
25,56 |
18,14 |
|
OBS.:1. PA – Parcela de Alimentação 2. PP – Parcela de Pousada 3. DI – Diária Integral 4. CAPITAIS ESPECIAIS – Diárias acrescidas de 50% - Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Belo Horizonte. 5. MUNICÍPIOS ESPECIAIS – Diárias acrescidas de 30% - Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia (*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma dos vencimentos ou salários e vantagens de caráter permanente percebidas pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço. |
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(Anexo com redação dada pelo anexo do Decreto 29.557, de 23/05/1989.)
(Vide Art. 1º do Decreto 29.557, de 23/05/1989.)
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Data da última atualização: 26/01/2015.