Decreto nº 28.891, de 03/11/1988

Texto Original

Dá denominação ao Centro de Estudos Supletivos de Venda Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Denominar-se-á Centro de Estudos Supletivos Maria Vieira Barbosa o Centro de Estudos Supletivos de Venda Nova.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia