Decreto nº 28.784, de 13/10/1988
Texto Atualizado
Cria o ensino de 2º Grau em escolas da rede estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 738, de 11 de maio de l988, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados o Ensino de 2º Grau nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, das localidades a seguir relacionadas, bem como os cargos de Serviçal, código NE-07, a eles destinados:
I - 1ª DER DE BELO HORIZONTE
I.a. Município - Belo Horizonte
I.a.1. Escola Estadual “Djanira Rodrigues de Oliveira” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NEO7-ED32768 e ED 32769;
I.a.2. Escola Estadual “Desembargador Rodrigues Campos” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32770 e ED32771;
I.a.3. Escola Estadual “Paschoal Camanducci” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos: NE07-ED32772 e ED32773;
I.b. Distrito - Venda Nova/Município - Belo Horizonte:
I.b.1. Escola Estadual “Juscelino Kubitschek de Oliveira - 1(um) cargo de Serviçal, Código NEO7-ED32774;
II. 2a. DRE DE BELO HORIZONTE
II.a. Município - Raposos
II.a.1. Escola Estadual “do Matadouro” - 7(sete) cargos de Serviçal, Códigos NEO7-ED32775 a ED32781;
II.b. Distrito de São Benedito/Município de Santa Luzia:
II.b.1. Escola Estadual “Leonina Mourthé de Araújo” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED32782;
III. 3a. DRE DE BARBACENA
III.a. Município - Bias Fortes
III.a.1. Escola Estadual “Cisipho Campos” - 2(dois) cargos de Serviçal, Código NE07-ED32783 e ED32784;
III.b. Município - Cipotânea
III.b.1. Escola Estadual “José Dias Pedrosa”;
IV. 4a. DRE DE CARATINGA
IV.a. Município de Pocrane
IV.a.1. Escola Estadual “Anita Garibaldi” - 8(oito) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32785 a ED32792;
V. 6a. DRE DE DIVINÓPOLIS
V.a. Município - Maravilhas
V.a.1. Escola Estadual “Professor Francisco Tiburcio” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32793 e ED32794;
V.b. Município - Oliveira
V.b.1. Escola Estadual “Dr. José Maria Lobato”
V.c. Município - Paineiras
V.c.1. Escola Estadual “Celestino Nunes” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32795 e ED32796;
V.d. Município - Santo Antônio do Monte
V.d.1. Escola Estadual “Dr. Álvaro Brandão” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED32797;
VI. 7a. DRE DE GOVERNADOR VALADARES
VI.a. Município - Aimorés
VI.a.1. Escola Estadual “Nossa Senhora do Carmo” - 16(dezesseis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40217 a ED40232;
VI.b. Município - Gonzaga
VI.b.1. Escola Estadual “São Sebastião” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40296 a ED40301;
VI.c. Município - Paulistas
VI.c.1. Escola Estadual “Padre João Clarimundo” - 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40302 a ED40306;
VI.d. Município - Materlândia
VI.d.1. Escola Estadual “Raimundo Deco” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40307 e ED40308;
VII. 8a. DRE DE ITAJUBÁ
VII.a. Município - São Sebastião da Bela Vista
VII.a.1. Escola Estadual “Coronel Gabriel Capistrano”
VIII. 10a. DRE DE JUIZ DE FORA
VIII.a. Município - São João Nepomuceno
VIII.a.1. Escola Estadual “Professor Gabriel Arcanjo de Mendonça” - 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40233 a ED40237;
VIII.b. Município - Arantina
VIII.b.1. Escola Estadual “Padre Francisco Rey” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40238 e ED40239;
VIII.c. Município - Passa Vinte
VIII.c.1. Escola Estadual “Coronel Rezende” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32798 a ED32803
IX. 11a. DRE DE MANHUAÇU
IX.a. Município - Chalé
IX.a.1. Escola Estadual “Manuel Felisberto Pereira Alvim” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32804 a ED32806;
IX.b. Município - São José do Mantimento
IX.b.1. Escola Estadual “São José”
(Vide alteração citada no art. 1º da Lei nº 13.914, de 19/06/01.)
X. 12a. DRE DE MONTES CLAROS
X.a. Município - Francisco Sá
X.a.1. Escola Estadual “João de Deus Dias” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40240 a ED40241;
X.b. Município - Rubelita
X.b.1. Escola Estadual “da Rua Miguel de Almeida”
X.c. Município - Grão Mogol
X.c.1. Escola Estadual “Professor Bicalho” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40242 a ED40247;
XI. 17a DRE DE PASSOS
XI.a. Município - Passos
XI.a.1. Escola Estadual “Francisco Avelino Maia”
(Vide alteração citada no Inciso II do art. 1º do Decreto nº 45.003, de 09/01/2009.)
XII. 18a. DRE DE PATOS DE MINAS
XII.a. Distrito - Lagoa Grande/Município – Presidente Olegário
XII.a.1. Escola Estadual “Santa Terezinha” - 17(dezessete) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40248 a ED40264;
XIII. 19a. DRE DE POÇOS DE CALDAS
XIII.a. Município - Campestre
XIII.a.1. Escola Estadual “Rui Barbosa” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40265 e ED40266;
XIII.a. Município - Congonhal
XIII.a.1. Escola Estadual “Mendes de Oliveira” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40309 a ED40311;
XIV. 22a. DRE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
XIV.a. Município - Juruaia
XIV.a.1. Escola Estadual “Eduardo Senedese” - 4(quatro) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40267 a ED40270;
XIV.b. Município - Guaxupé
XIV.b.1. Escola Estadual “Dr. André Cortez Granero”- 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40271 a ED40275;
XV. 23a. DRE DE SETE LAGOAS
XV.a. Município - Morro do Pilar
XV.a.1. Escola Estadual “Intendente Câmara”
XVI. 24a. DRE DE TEÓFILO OTONI
XVI.a. Município - Itambacuri
XVI.a.1. Escola Estadual “Madre Serafina de Jesus”- 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40276 a ED40277;
XVII. 28a. DRE DE UBÁ
XVII.a. Município - Rodeiro
XVII.a.1. Escola Estadual “Márcio Nicolato” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40278 a ED40280;
XVIII. 29a. DRE DE ALMENARA
XVIII.a. Município - Salto da Divisa
XVIII.a.1. Escola Estadual “Elpídio Antunes Ferreira”
XIX. 30a. DRE DE CORONEL FABRICIANO
XIX.a. Município - Ipatinga
XIX.a.1. Escola Estadual “Maurílio Albanese Novaes” - 12(doze) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40281 a ED40292;
XX. 31ª. DRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
XX.a. Município - Rio Espera
XX.a.1. Escola Estadual “Nossa Senhora do Rosário” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40293;
XX.b. Município - Santana dos Montes
XX.b.1. Escola Estadual “Dr. João Nogueira de Almeida” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40294;
XXI. 34ª. DRE DE MONTE CARMELO
XXI.a. Município - Romaria
XXI.a.1. Escola Estadual “Santa Maria Goretti”
XXII. 35ª. DRE DE CAMPO BELO
XXII.a. Município - Aguanil
XXII.a.1. Escola Estadual “Professor Leônidas Alvarenga” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40295;
(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 42.484, de 05/04/02.)
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aula, necessários a cada unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º - O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de l988.
Newton Cardoso - Governador do Estado
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Data da última atualização: 26/01/2015.