Decreto nº 28.784, de 13/10/1988

Texto Original

Cria o ensino de 2º Grau em escolas da rede estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 738, de 11 de maio de l988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criados o Ensino de 2º Grau nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, das localidades a seguir relacionadas, bem como os cargos de Serviçal, código NE-07, a eles destinados:

I – 1ª DER DE BELO HORIZONTE

I – a. Município - Belo Horizonte

I – a.1. Escola Estadual “Djanira Rodrigues de Oliveira” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NEO7-ED32768 e ED 32769;

I – a.2. Escola Estadual “Desembargador Rodrigues Campos” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32770 e ED32771;

I – a.3. Escola Estadual “Paschoal Camanducci” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos: NE07-ED32772 e ED32773;

I – b. Distrito - Venda Nova/Município - Belo Horizonte:

I – b.1. Escola Estadual “Juscelino Kubitschek de Oliveira - 1(um) cargo de Serviçal, Código NEO7-ED32774;

II – 2a. DRE DE BELO HORIZONTE

II – a. Município - Raposos

II – a.1. Escola Estadual “do Matadouro” - 7(sete) cargos de Serviçal, Códigos NEO7-ED32775 a ED32781;

II – b. Distrito de São Benedito/Município de Santa Luzia:

II – b.1. Escola Estadual “Leonina Mourthé de Araújo” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED32782;

III – 3a. DRE DE BARBACENA

III – a. Município - Bias Fortes

III – a.1. Escola Estadual “Cisipho Campos” - 2(dois) cargos de Serviçal, Código NE07-ED32783 e ED32784;

III – b. Município - Cipotânea

III – b.1. Escola Estadual “José Dias Pedrosa”;

IV – 4a. DRE DE CARATINGA

IV – a. Município de Pocrane

IV – a.1. Escola Estadual “Anita Garibaldi” - 8(oito) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32785 a ED32792;

V – 6a. DRE DE DIVINÓPOLIS

V – a. Município - Maravilhas

V – a.1. Escola Estadual “Professor Francisco Tiburcio” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32793 e ED32794;

V – b. Município - Oliveira

V – b.1. Escola Estadual “Dr. José Maria Lobato”

V – c. Município - Paineiras

V – c.1. Escola Estadual “Celestino Nunes” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32795 e ED32796;

V – d. Município - Santo Antônio do Monte

V – d.1. Escola Estadual “Dr. Álvaro Brandão” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED32797;

VI – 7a. DRE DE GOVERNADOR VALADARES

VI – a. Município - Aimorés

VI – a.1. Escola Estadual “Nossa Senhora do Carmo” - 16(dezesseis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40217 a ED40232;

VI – b. Município - Gonzaga

VI – b.1. Escola Estadual “São Sebastião” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40296 a ED40301;

VI – c. Município - Paulistas

VI – c.1. Escola Estadual “Padre João Clarimundo” - 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40302 a ED40306;

VI – d. Município - Materlândia

VI – d.1. Escola Estadual “Raimundo Deco” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40307 e ED40308;

VII – 8a. DRE DE ITAJUBÁ

VII – a. Município - São Sebastião da Bela Vista

VII – a.1. Escola Estadual “Coronel Gabriel Capistrano”

VIII – 10a. DRE DE JUIZ DE FORA

VIII – a. Município - São João Nepomuceno

VIII – a.1. Escola Estadual “Professor Gabriel Arcanjo de Mendonça” - 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40233 a ED40237;

VIII – b. Município - Arantina

VIII – b.1. Escola Estadual “Padre Francisco Rey” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40238 e ED40239;

VIII – c. Município - Passa Vinte

VIII – c.1. Escola Estadual “Coronel Rezende” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32798 a ED32803

IX – 11a. DRE DE MANHUAÇU

IX – a. Município - Chalé

IX – a.1. Escola Estadual “Manuel Felisberto Pereira Alvim” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32804 a ED32806;

IX – b. Município - São José do Mantimento

IX – b.1. Escola Estadual “São José”

X – 12a. DRE DE MONTES CLAROS

X – a. Município - Francisco Sá

X – a.1. Escola Estadual “João de Deus Dias” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40240 a ED40241;

X – b. Município - Rubelita

X – b.1. Escola Estadual “da Rua Miguel de Almeida”

X – c. Município - Grão Mogol

X – c.1. Escola Estadual “Professor Bicalho” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40242 a ED40247;

XI – 17a DRE DE PASSOS

XI – a. Município - Passos

XI – a.1. Escola Estadual “Francisco Avelino Maia”

XII – 18a. DRE DE PATOS DE MINAS

XII – a. Distrito - Lagoa Grande/Município – Presidente Olegário

XII – a.1. Escola Estadual “Santa Terezinha” - 17(dezessete) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40248 a ED40264;

XIII – 19a. DRE DE POÇOS DE CALDAS

XIII – a. Município - Campestre

XIII – a.1. Escola Estadual “Rui Barbosa” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40265 e ED40266;

XIII – a. Município - Congonhal

XIII – a.1. Escola Estadual “Mendes de Oliveira” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40309 a ED40311;

XIV – 22a. DRE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

XIV – a. Município - Juruaia

XIV – a.1. Escola Estadual “Eduardo Senedese” - 4(quatro) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40267 a ED40270;

XIV – b. Município - Guaxupé

XIV – b.1. Escola Estadual “Dr. André Cortez Granero”- 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40271 a ED40275;

XV – 23a. DRE DE SETE LAGOAS

XV – a. Município - Morro do Pilar

XV – a.1. Escola Estadual “Intendente Câmara”

XVI – 24a. DRE DE TEÓFILO OTONI

XVI – a. Município - Itambacuri

XVI – a.1. Escola Estadual “Madre Serafina de Jesus”- 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40276 a ED40277;

XVII – 28a. DRE DE UBÁ

XVII – a. Município - Rodeiro

XVII – a.1. Escola Estadual “Márcio Nicolato” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40278 a ED40280;

XVIII – 29a. DRE DE ALMENARA

XVIII – a. Município - Salto da Divisa

XVIII – a.1. Escola Estadual “Elpídio Antunes Ferreira”

XIX – 30a. DRE DE CORONEL FABRICIANO

XIX – a. Município - Ipatinga

XIX – a.1. Escola Estadual “Maurílio Albanese Novaes” - 12(doze) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40281 a ED40292;

XX – 31ª. DRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE

XX – a. Município - Rio Espera

XX – a.1. Escola Estadual “Nossa Senhora do Rosário” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40293;

XX – b. Município - Santana dos Montes

XX – b.1. Escola Estadual “Dr. João Nogueira de Almeida” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40294;

XXI – 34ª. DRE DE MONTE CARMELO

XXI – a. Município - Romaria

XXI – a.1. Escola Estadual “Santa Maria Goretti”

XXII – 35ª. DRE DE CAMPO BELO

XXII – a. Município - Aguanil

XXII – a.1. Escola Estadual “Professor Leônidas Alvarenga” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40295;

Art. 2º – Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aula, necessários a cada unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º – O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de l988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Carlos Pinto Coelho Motta