Decreto nº 28.784, de 13/10/1988
Texto Original
Cria o ensino de 2º Grau em escolas da rede estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 738, de 11 de maio de l988, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados o Ensino de 2º Grau nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, das localidades a seguir relacionadas, bem como os cargos de Serviçal, código NE-07, a eles destinados:
I – 1ª DER DE BELO HORIZONTE
I – a. Município - Belo Horizonte
I – a.1. Escola Estadual “Djanira Rodrigues de Oliveira” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NEO7-ED32768 e ED 32769;
I – a.2. Escola Estadual “Desembargador Rodrigues Campos” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32770 e ED32771;
I – a.3. Escola Estadual “Paschoal Camanducci” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos: NE07-ED32772 e ED32773;
I – b. Distrito - Venda Nova/Município - Belo Horizonte:
I – b.1. Escola Estadual “Juscelino Kubitschek de Oliveira - 1(um) cargo de Serviçal, Código NEO7-ED32774;
II – 2a. DRE DE BELO HORIZONTE
II – a. Município - Raposos
II – a.1. Escola Estadual “do Matadouro” - 7(sete) cargos de Serviçal, Códigos NEO7-ED32775 a ED32781;
II – b. Distrito de São Benedito/Município de Santa Luzia:
II – b.1. Escola Estadual “Leonina Mourthé de Araújo” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED32782;
III – 3a. DRE DE BARBACENA
III – a. Município - Bias Fortes
III – a.1. Escola Estadual “Cisipho Campos” - 2(dois) cargos de Serviçal, Código NE07-ED32783 e ED32784;
III – b. Município - Cipotânea
III – b.1. Escola Estadual “José Dias Pedrosa”;
IV – 4a. DRE DE CARATINGA
IV – a. Município de Pocrane
IV – a.1. Escola Estadual “Anita Garibaldi” - 8(oito) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32785 a ED32792;
V – 6a. DRE DE DIVINÓPOLIS
V – a. Município - Maravilhas
V – a.1. Escola Estadual “Professor Francisco Tiburcio” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32793 e ED32794;
V – b. Município - Oliveira
V – b.1. Escola Estadual “Dr. José Maria Lobato”
V – c. Município - Paineiras
V – c.1. Escola Estadual “Celestino Nunes” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32795 e ED32796;
V – d. Município - Santo Antônio do Monte
V – d.1. Escola Estadual “Dr. Álvaro Brandão” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED32797;
VI – 7a. DRE DE GOVERNADOR VALADARES
VI – a. Município - Aimorés
VI – a.1. Escola Estadual “Nossa Senhora do Carmo” - 16(dezesseis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40217 a ED40232;
VI – b. Município - Gonzaga
VI – b.1. Escola Estadual “São Sebastião” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40296 a ED40301;
VI – c. Município - Paulistas
VI – c.1. Escola Estadual “Padre João Clarimundo” - 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40302 a ED40306;
VI – d. Município - Materlândia
VI – d.1. Escola Estadual “Raimundo Deco” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40307 e ED40308;
VII – 8a. DRE DE ITAJUBÁ
VII – a. Município - São Sebastião da Bela Vista
VII – a.1. Escola Estadual “Coronel Gabriel Capistrano”
VIII – 10a. DRE DE JUIZ DE FORA
VIII – a. Município - São João Nepomuceno
VIII – a.1. Escola Estadual “Professor Gabriel Arcanjo de Mendonça” - 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40233 a ED40237;
VIII – b. Município - Arantina
VIII – b.1. Escola Estadual “Padre Francisco Rey” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40238 e ED40239;
VIII – c. Município - Passa Vinte
VIII – c.1. Escola Estadual “Coronel Rezende” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32798 a ED32803
IX – 11a. DRE DE MANHUAÇU
IX – a. Município - Chalé
IX – a.1. Escola Estadual “Manuel Felisberto Pereira Alvim” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED32804 a ED32806;
IX – b. Município - São José do Mantimento
IX – b.1. Escola Estadual “São José”
X – 12a. DRE DE MONTES CLAROS
X – a. Município - Francisco Sá
X – a.1. Escola Estadual “João de Deus Dias” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40240 a ED40241;
X – b. Município - Rubelita
X – b.1. Escola Estadual “da Rua Miguel de Almeida”
X – c. Município - Grão Mogol
X – c.1. Escola Estadual “Professor Bicalho” - 6(seis) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40242 a ED40247;
XI – 17a DRE DE PASSOS
XI – a. Município - Passos
XI – a.1. Escola Estadual “Francisco Avelino Maia”
XII – 18a. DRE DE PATOS DE MINAS
XII – a. Distrito - Lagoa Grande/Município – Presidente Olegário
XII – a.1. Escola Estadual “Santa Terezinha” - 17(dezessete) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40248 a ED40264;
XIII – 19a. DRE DE POÇOS DE CALDAS
XIII – a. Município - Campestre
XIII – a.1. Escola Estadual “Rui Barbosa” - 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40265 e ED40266;
XIII – a. Município - Congonhal
XIII – a.1. Escola Estadual “Mendes de Oliveira” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40309 a ED40311;
XIV – 22a. DRE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
XIV – a. Município - Juruaia
XIV – a.1. Escola Estadual “Eduardo Senedese” - 4(quatro) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40267 a ED40270;
XIV – b. Município - Guaxupé
XIV – b.1. Escola Estadual “Dr. André Cortez Granero”- 5(cinco) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40271 a ED40275;
XV – 23a. DRE DE SETE LAGOAS
XV – a. Município - Morro do Pilar
XV – a.1. Escola Estadual “Intendente Câmara”
XVI – 24a. DRE DE TEÓFILO OTONI
XVI – a. Município - Itambacuri
XVI – a.1. Escola Estadual “Madre Serafina de Jesus”- 2(dois) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40276 a ED40277;
XVII – 28a. DRE DE UBÁ
XVII – a. Município - Rodeiro
XVII – a.1. Escola Estadual “Márcio Nicolato” - 3(três) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40278 a ED40280;
XVIII – 29a. DRE DE ALMENARA
XVIII – a. Município - Salto da Divisa
XVIII – a.1. Escola Estadual “Elpídio Antunes Ferreira”
XIX – 30a. DRE DE CORONEL FABRICIANO
XIX – a. Município - Ipatinga
XIX – a.1. Escola Estadual “Maurílio Albanese Novaes” - 12(doze) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED40281 a ED40292;
XX – 31ª. DRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
XX – a. Município - Rio Espera
XX – a.1. Escola Estadual “Nossa Senhora do Rosário” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40293;
XX – b. Município - Santana dos Montes
XX – b.1. Escola Estadual “Dr. João Nogueira de Almeida” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40294;
XXI – 34ª. DRE DE MONTE CARMELO
XXI – a. Município - Romaria
XXI – a.1. Escola Estadual “Santa Maria Goretti”
XXII – 35ª. DRE DE CAMPO BELO
XXII – a. Município - Aguanil
XXII – a.1. Escola Estadual “Professor Leônidas Alvarenga” - 1(um) cargo de Serviçal, Código NE07-ED40295;
Art. 2º – Ficam criados os cargos de Professor Regente de Aula, necessários a cada unidade de ensino prevista no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 3º – O ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de l988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Carlos Pinto Coelho Motta