Decreto nº 28.639, de 13/09/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual no Córrego de Macacos – 0.2.0.Z, Distrito de Entre Folhas, no Município de Caratinga, passa a denominar-se Escola Estadual Antenor Francisco da Silva.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia