Decreto nº 28.637, de 13/09/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Rua Presidente Vargas, nº 825 - 1º Grau (1ª à 4ª série), no Município de Buritizeiro, passa a denominar-se Escola Estadual São Pedro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia