Decreto nº 28.637, de 13/09/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Rua Presidente Vargas, nº 825 - 1º Grau (1ª à 4ª série), no Município de Buritizeiro, passa a denominar-se Escola Estadual São Pedro.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia