Decreto nº 28.620, de 05/09/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual na Fazenda José Honorino de Miranda, 0.2.0.Z, situada no Distrito de Santa Bárbara, no Município de Caratinga, passa a denominar-se Escola Estadual Francisco Inocêncio de Moura.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia