Decreto nº 28.618, de 05/09/1988
Texto Atualizado
Dá denominação de escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Itabirinha de Mantena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Vereador Ibraim Clara Ferreira – 1.4.0.B., Distrito de Boa União, no Município de Itabirinha de Mantena, passa a denominar-se Escola Estadual João Amâncio Sobrinho.
(Vide inciso XXV do art. 1º do Decreto sem número, de 10/2/2004.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia
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Data da última atualização: 27/1/2015.