Decreto nº 28.618, de 05/09/1988

Texto Original

Altera denominação de escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Itabirinha de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Vereador Ibraim Clara Ferreira – 1.4.0.B., Distrito de Boa União, no Município de Itabirinha de Mantena, passa a denominar-se Escola Estadual João Amâncio Sobrinho.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia