Decreto nº 28.585, de 30/08/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Morada Nova de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Frei Orlando – 0.2.0.Z, situada à Rua Princesa Isabel, s/nº, Distrito de Frei Orlando, no Município de Morada Nova de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual Waldemar Álvares Rodrigues de Souza.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia