Decreto nº 28.570, de 23/08/1988 (Revogada)

Texto Atualizado

Acrescenta item ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983, alterado pelo Decreto nº 27.980, de 5 de abril de 1988.

(O Decreto nº 28.570, de 23/08/88, foi revogado pelo art. 45 do Decreto nº 42.569, de 13/5/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º – O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 27.980, de 5 de abril de 1988, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 2º - ................................................

§ 1º - ...................................................

17 – Procurador Geral Adjunto do Estado; 18 – Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Estado.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1988.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 28/1/2015.