Decreto nº 28.567, de 23/08/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Turmalina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual José Silva – 0.2.0.Z., situada no Povoado José Silva, no Município de Turmalina, passa a denominar-se Escola Estadual Senhora de Fátima.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia