Decreto nº 28.515, de 11/08/1988

Texto Atualizado

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Dom Cavati.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Vargem Alegre – 0.2.0.Z., localizada no Córrego de Vargem Alegre, no Município de Dom Cavati, passa a denominar-se Escola Estadual Dona Candinha.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 28.564, de 23/8/1988.)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia

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Data da última atualização: 28/1/2015.