Decreto nº 28.505, de 11/08/1988

Texto Original

Dá nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O "caput" do artigo 16 do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 – A Diretoria é um órgão consultivo e deliberativo, composto pelo Presidente e Vice-Presidente do BDMG, e por quatro Diretores."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch