Decreto nº 285, de 21/10/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Juiz de Fora a abrir, um crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Juiz de Fora a abrir um crédito especial, na importância de 25:000$000, para cobrir as despesas realizadas com a instalação de um serviço de pronto socorro, naquela cidade, criado pelo decreto municipal 178/83.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 21 de outubro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos