Decreto nº 28.497, de 09/08/1988

Texto Atualizado

Dá denominação a escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em Diamantina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Desembargador Otoni, 1.2.0.Z., de Diamantina, passa a denominar-se Escola Estadual Dona Guidinha.

(Vide art. 1º do Decreto nº 42.295, de 30/1/2002.)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia

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Data da última atualização: 29/1/2015.