Decreto nº 28.497, de 09/08/1988
Texto Atualizado
Dá denominação a escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em Diamantina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Desembargador Otoni, 1.2.0.Z., de Diamantina, passa a denominar-se Escola Estadual Dona Guidinha.
(Vide art. 1º do Decreto nº 42.295, de 30/1/2002.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia
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Data da última atualização: 29/1/2015.