Decreto nº 28.454, de 01/08/1988

Texto Atualizado

Cria o ensino de 1º grau, de 5ª à 8ª série, em escolas da rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30, da Lei nº 9.381 de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 592, de 11 de maio de l988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o ensino de 1º grau, de 5ª à 8ª série, em 2(duas) escolas da rede estadual de ensino, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas:

2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - BELO HORIZONTE

DISTRITO DE JUSTINÓPOLIS/MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Escola Estadual “do Bairro Nossa Senhora da Conceição” 0.0.6.A.

7 (sete) cargos de Serviçais - Códigos NEO7-ED 39.909 a ED 39.915.

(Vide alteração citada no art. 1º da Lei nº 12.364, de 22/11/1996.)

12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO-MONTES CLAROS

MUNICÍPIO DE MATO VERDE

Escola Estadual “de Mato Verde” 0.0.6.Z.

2 (dois) cargos de Serviçais - Códigos NEO7-ED 39.916 e ED 39.917.

Art. 2º - Ficam criados para cada unidade estadual de ensino o número de cargos de Professores Regentes de Aulas de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, nos termos do Capítulo II, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - O ensino de 1º Grau, de 5ª à 8ª série, criado neste Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de l988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia

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Data da última atualização: 30/1/2015.