Decreto nº 28.453, de 01/08/1988

Texto Atualizado

Cria escolas de 2º grau, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no Capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e no Parecer nº 738, de 11 de maio de l988, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas 5 (cinco) Escolas Estaduais de 2º Grau, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas:

1ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIO - BELO HORIZONTE

Escola Estadual do Núcleo de Ensino e Extensão Comunitária/NEEC,

1º Grau (5ª à 8ª Série) e 2º Grau:

1 (um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão;

6 (seis) cargos de Serviçal, Códigos: NEO7-ED 39922, ED39923, ED39924, ED32749, ED 32750 e ED32751.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 35.416, de 24/2/1994.)

2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIO - CONTAGEM

Escola Estadual Ápio Cardoso 1º Grau (1ª à 8ª série) e 2º Grau.

1 (um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão;

16 (dezesseis) cargos de Professor Regente de Turma;

12 (doze) cargos de Serviçal, Códigos NE07-ED39925, ED39926, ED32752, ED32753, ED32754, ED32755, ED32756, ED32757, ED32758, ED32759, ED32760, ED32761.

12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS

MUNICÍPIO - RIO PARDO DE MINAS

Escola Estadual de Rio Pardo de Minas 1º Grau (1ª à 4ª série) e 2º Grau:

1 (um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão;

13 (treze) cargos de Professor Regente de Turma;

7 (sete) cargos de Serviçal, Códigos: NE07-ED39927, ED32762, ED32763, ED32764, ED32765, ED32766, ED32767.

18ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - PATOS DE MINAS

MUNICÍPIO - MATUTINA

Escola Estadual “Frei Leopoldo”:

1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão;

1 (um) cargo de Serviçal - Código NEO7-ED39928.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 45.003, de 9/1/2009.)

23ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO - SETE LAGOAS

MUNICÍPIO - INHAÚMA

Escola Estadual “de 2º Grau de Inhaúma”.

1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão;

1 (um) cargo de Serviçal - Código NE07 – ED39929.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 32.615, de 11/3/1991.)

(Vide alteração citada no Decreto nº 39.271, de 24/11/1997.)

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 28.781, de 13/10/1988.)

Art. 2º - Ficam criados para cada unidade estadual de ensino o número de cargos de Professores Regentes de Aulas de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, nos termos do Capítulo II, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - As unidades estaduais de ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de l988.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 30/1/2015.