Decreto nº 28.450, de 01/08/1988

Texto Atualizado

Cria escolas de 1º grau, de 1ª à 8ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986, no capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de l987, e o Parecer nº 592, de 11 de maio de 1988, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas 7(sete) Escolas Estaduais de 1º grau, de 1ª à 8ª série, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas:

2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIO - BARÃO DE COCAIS

Escola Estadual “Nossa Senhora do Rosário”

1 (um) cargo de Diretor de Escola - Provimento em comissão

8 (oito) cargos de Professores Regentes de Turma

5 (cinco) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 39.930 a ED 39.934.

4ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CARATINGA

MUNICÍPIO - CÓRREGO NOVO

Escola Estadual “de Pingo D’Água”

1 (um) cargo de Diretor de Escola - Provimento em comissão

28 (vinte e oito) cargos de Professores Regentes de Turma

17 (dezessete) cargos de Serviçais - Códigos NEO7ED 39.935 a ED 39.951

(Vide alteração citada no Decreto nº 32.481, de 30/1/1991.)

(Vide alteração citada no Decreto nº 32.507, de 31/1/1991.)

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 35.898, de 19/8/1994.)

6ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS

MUNICÍPIO - LAGOA DA PRATA

Escola Estadual “Ovídio de Abreu”

1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão

14 (quatorze) cargos de Professores Regentes de Turma

7 (sete) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 39.952 a ED 39.958.

DISTRITO DE JUATUBA

MUNICÍPIO DE MATEUS LEME

Escola Estadual “do Bairro Bela Vista”

1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão

11 (onze) cargos de Professores Regentes de Turma

7 (sete) cargos de Serviçais - Códigos NEO7ED 39.959 a ED 39.965.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 31.049, de 4/4/1990.)

16ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU

MUNICÍPIO - BURITIS

Escola Estadual “José Gomes Pimentel”

1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão

4 (quatro) cargos de Professores Regentes de Turma

3 (três) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 39.966 a ED 39.968.

(Vide alteração citada no Decreto nº 41.898, de 12/9/2001.)

18ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE PATOS DE MINAS

MUNICÍPIO - PRESIDENTE OLEGÁRIO

Escola Estadual “Dr. José Drumond de Castilho”

1 (um) cargo de Diretor de Escola - Provimento em comissão

9 (nove) cargos de Professores Regentes de Turma

5 (cinco) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 39.969 a ED 39.973.

23ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE SETE LAGOAS

MUNICÍPIO - SETE LAGOAS

Escola Estadual “do Bairro das Indústrias”

1 (um) cargo de Diretor de Escola - provimento em comissão

6 (seis) cargos de Professores Regentes de Turma

4 (quatro) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 39.974 a ED 39.977.

(Vide alteração citada no art. 1º do Decreto nº 31.009, de 20/3/1990.)

(Vide alteração citada no Decreto nº 36.157, de 6/10/1994.)

Art. 2º - Ficam criados para cada unidade estadual de ensino o número de cargos de Professores Regentes de Aulas de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, nos termos do capítulo II, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de l986.

Art. 3º - As unidades estaduais de ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de l988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia

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Data da última atualização: 30/1/2015.