Decreto nº 28.445, de 27/07/1988 (Revogada)

Texto Original

Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem, a que se refere o Decreto nº 27.977, de 28 de março de 1988 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 27.977, de 28 de março de 1988, passa a ser a constante do anexo deste Decreto.


ANEXO DO DECRETO nº 28.445

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 28.445, de 27 de julho de 1988)


TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM


Faixa de Remuneração do Servidor(*)

Capitais

Demais Municípios

Acima do valor atribuído ao símbolo V-57

PA

2.573,00

1.822,00

PP

3.859,00

2.732,00

DI

6.432,00

4.554,00

Acima do valor atribuído ao Símbolo V-34 até o V-57

PA

1.715,00

1.175,00

PP

2.575,00

1.765,00

DI

4.290,00

2.940,00

Até o valor atribuído ao Símbolo V-34

PA

1.503,00

1.070,00

PP

2.255,00

1.605,00

DI

3.758,00

2.675,00

OBSERVAÇÃO:

1. PA = Parcela de Alimentação

2. PP = Parcela de Pousada

3. DI = Diária Integral

4. Capitais Especiais – Diária acrescida de 50% Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

5. Municípios Especiais – Diária acrescida de 30% Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia.

(*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma dos vencimentos ou salários e vantagens de caráter permanente percebidas pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.

Art. 2º – Nenhum Relatório de Viagem será aprovado se o funcionário não anexar documentos que comprovem a efetiva realização da viagem.

Art. 3º – A Contadoria Geral do Estado baixará normas complementares objetivando padronizar e disciplinar a exigência contida no artigo anterior.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch