Decreto nº 28.254, de 20/06/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais — UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica modificado o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, pela suplementação em Cz$ 13.027.436,24 (treze milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados e vinte e quatro centavos), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6401.08070202.368-3120-39

727.436,24

6401.08070202.368-3132-39

1.400.000,00

6401.08431972.344-3132-39

400.000,00

6401.08452152.333-3113-35

383.750,00

6401.08452152.333-3120-35

6.278.750,00

6401.0B4S2152.333-3131-35

3.837,500,00

Art. 2º - A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:

Cz$

I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

6401.08070202.368-3131-39

427.436,24

6401.08431972.344-3131-39

1.300.000,00

6401.08442092.251-3131-39

800.000.00

II - 1º Termo Aditivo de Convênio ao contrato nº 1184, firmado em 8-12-87, celebrado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, datado de 10/5/88, objetivando a Formação e Reciclagem Profissional

10.500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988,

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Samir Tannus