Decreto nº 28.254, de 20/06/1988
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais — UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica modificado o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, pela suplementação em Cz$ 13.027.436,24 (treze milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados e vinte e quatro centavos), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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6401.08070202.368-3120-39 |
727.436,24 |
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6401.08070202.368-3132-39 |
1.400.000,00 |
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6401.08431972.344-3132-39 |
400.000,00 |
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6401.08452152.333-3113-35 |
383.750,00 |
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6401.08452152.333-3120-35 |
6.278.750,00 |
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6401.0B4S2152.333-3131-35 |
3.837,500,00 |
Art. 2º - A modificação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:
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Cz$ |
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I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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6401.08070202.368-3131-39 |
427.436,24 |
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6401.08431972.344-3131-39 |
1.300.000,00 |
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6401.08442092.251-3131-39 |
800.000.00 |
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II - 1º Termo Aditivo de Convênio ao contrato nº 1184, firmado em 8-12-87, celebrado entre a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e a Fundação Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, datado de 10/5/88, objetivando a Formação e Reciclagem Profissional |
10.500.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988,
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Samir Tannus