Decreto nº 28.253, de 20/06/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica modificado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, pela suplementação em Cz$ 982.677.492,00 (novecentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7701.11653642.360-3120-39

6.050.000,00

7701.11653642.360-3132-39

700.000,00

7701.15070202.368-3132-39

12.297.492,00

7701.15070212.208-3132-39

56.200.000,00

7701.15070212.208-4110-49

67.500.000,00

7701.15080322.006-3132-39

6.000.000,00

7701.15750212.020-3192-39

20.000.000,00

7701.15754282.078-3120-39

35.600.000,00

7701.15754282.078-3132-39

35.000.000,00

7701.15754282.078-3192-39

2.300.000,00

7701.15754282.374-3120-39

70.000.000,00

7701.15754282.377-3120-39

12.930.000,00

7701.15754282.377-3131-29

25.000.000,00

7701.15754282.377-3132-39

1.500.000,00

7701.15754282.387-3131-29

30.000.000,00

7701.15754282.387-3132-39

15.500.000,00

7701.15824942.198-3132-39

6.100.000,00

7701.15B24942.198-3252-39

580.000.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7701.11653642.36o-3259-39

6.750.000,00

7701.15070202.368-3259-39

12.297.492,00

7701.15070202.368-4240-49

98.700.000,00

7701.15070212.208-3259-39

25.000.000,00

7701.15080322.006-3259-39

6.000.000,00

7701.15750212.020-3259-39

20.000.000,00

7701.15754282.078-3259-39

139.300.000,00

7701.15754282.374-3259-39

3.600.000,00

7701.15754282.377-3259-39

39.430.000,00

7701.15754282.387-3259-39

45.500.000,00

7701.15824942.198-3259-39

4.600.000,00

7701.15824942.198-4240-49

581.500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim tones Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch