Decreto nº 28.249, de 20/06/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 78, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica modificado o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE, pelo remanejamento em Cz$280.179,00 (duzentos e oitenta mil cento e setenta e nove cruzados), da forma que se segue:

Cz$

I - suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

5801.07070202.427-3111-39

205.179,00

5801.07070202.427-3231-39

75.000,00

II - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

5801.07070202.427-3111-29

157.179,00

5801.07070202.427-3113-29

48.000,00

5801.07070202.427-4120-49

75.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor ha dato de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellich