Decreto nº 28.248, de 20/06/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 100.000,000,00 a dotação orçamentária do Gabinete Militar do Governador do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) à dotação orçamentária 1201.03074862.012-4130-65 do Gabinete Militar do Governador do Estado.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 3401.15814872.269-4130-65.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.

NEÍVTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch