Decreto nº 28.223, de 17/06/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau, de Passa Tempo - 0.0.6.Z, em Passa Tempo, passa a denominar-se Escola Estadual Nossa Senhora da Glória.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia