Decreto nº 28.223, de 17/06/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 2º Grau da rede estadual de ensino, em Passa Tempo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 2º Grau, de Passa Tempo - 0.0.6.Z, em Passa Tempo, passa a denominar-se Escola Estadual Nossa Senhora da Glória.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia