Decreto nº 28.215, de 14/06/1988
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em Vila Matias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1.969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1.979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Vila Matias, 0.5.0.A, situada no Município de Vila Matias, passa a denominar-se Escola Estadual “Matias Lobato”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia